STJ PUIL 5273
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ETILÔMETRO. RECUSA. MEIOS DE PROVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO INOMINADO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal exige, como requisito indispensável, o prequestionamento da matéria debatida, o que não se verifica no caso concreto, em razão da ausência de deliberação pela Turma Recursal sobre a questão de fundo, na medida em que o agravo interno no recurso inominado não foi conhecido por intempestividade. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 282 do STF: " é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 2. Pedido de uniformização não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei interposto por JAIR RODRIGUES BORGES, com fundamento no art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul nos autos do Processo n. 71010531846 (CNJ: 0020351-32.2022.8.21.9000). O requerente sustenta a existência de divergência jurisprudencial entre o entendimento adotado pela 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul e o entendimento da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, no que tange à validade da autuação pelo art. 165 do CTB pela mera recusa ao teste do bafômetro, sem a certificação de sinais de embriaguez por outros meios de prova. Requer a admissão e o provimento do presente PUIL, para que seja reformada a decisão da 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul, reconhecendo-se a nulidade do auto de infração, sob o fundamento de que a mera recusa ao teste do etilômetro, sem a certificação de sinais de embriaguez, não caracteriza a infração prevista no art. 165 do CTB. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ETILÔMETRO. RECUSA. MEIOS DE PROVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO INOMINADO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal exige, como requisito indispensável, o prequestionamento da matéria debatida, o que não se verifica no caso concreto, em razão da ausência de deliberação pela Turma Recursal sobre a questão de fundo, na medida em que o agravo interno no recurso inominado não foi conhecido por intempestividade. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 282 do STF: " é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 2. Pedido de uniformização não conhecido.