Decisão · STJ

STJ AREsp 2740949

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-09-06publicado em 2025-10-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO DE CARGO. VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA PELO RGPS. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação anulatória c.c. reintegração de servidor ao cargo no serviço público ajuizada pelo ora Agravante, julgada parcialmente procedente. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao apelo do Município. 3. A Corte a quo não admitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: i) assertivas de ofensa a dispositivos da Constituição da República não servem de suporte à interposição de recurso especial; ii) não é cabível, em sede de recurso especial, a análise de princípios contidos na LINDB; iii) inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; iv) incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ; v) quanto à alínea c, deixou o recorrente de atender aos requisitos art. 1029, § 1º, do Código de Processo Civil, e no art. 255, § 1º, do RISTJ. 4. Nesta Corte, decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo int erno interposto por WILSON ROBERTO GUZZARDI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial assim ementada (fl. 533): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO DE CARGO. VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA PELO RGPS. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nas razões deste agravo interno, a parte agravante, em síntese, alega o desacerto do decisum, pois rebateu todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o seu recurso especial (fls. 563-585). Pugna, assim, pelo provimento do agravo interno ou a submissão do recurso ao colegiado (fl. 554). Intimada, a parte deixou de apresentar contraminuta (fl. 592). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO DE CARGO. VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA PELO RGPS. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação anulatória c.c. reintegração de servidor ao cargo no serviço público ajuizada pelo ora Agravante, julgada parcialmente procedente. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao apelo do Município. 3. A Corte a quo não admitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: i) assertivas de ofensa a dispositivos da Constituição da República não servem de suporte à interposição de recurso especial; ii) não é cabível, em sede de recurso especial, a análise de princípios contidos na LINDB; iii) inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; iv) incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ; v) quanto à alínea c, deixou o recorrente de atender aos requisitos art. 1029, § 1º, do Código de Processo Civil, e no art. 255, § 1º, do RISTJ. 4. Nesta Corte, decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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