STJ RHC 217312
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de ação penal. Alegação de ausência de justa causa. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por alegada ausência de justa causa. 2. O agravante foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, previstos no Código Penal e em legislações especiais, com base em elementos como acordos de colaboração premiada, declarações de testemunhas, relatórios policiais e cheques utilizados para pagamento de propinas. 3. A defesa sustenta que a denúncia estaria lastreada unicamente em delações premiadas, sem elementos externos que corroborem a participação do agravante nos crimes imputados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento da ação penal, considerando os elementos apresentados na denúncia, como acordos de colaboração premiada e outros indícios, e se a acusação estaria fundamentada exclusivamente em delações premiadas. III. Razões de decidir 5. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 6. A denúncia contém narrativa clara dos fatos, com contextualização suficiente para viabilizar o pleno exercício da defesa, estando em conformidade com o art. 41 do Código de Processo Penal. 7. Os elementos apresentados na denúncia, como declarações de colaboradores, relatórios policiais e cheques utilizados para pagamento de propinas, são suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal, não se limitando à colaboração premiada. 8. A análise aprofundada do contexto probatório dos autos é reservada ao juízo processante, sendo inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo improvido. Tese de julgamento: 1. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medid a excepcional, cabível apenas quando comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 2. A denúncia que contém narrativa clara dos fatos, com contextualização suficiente e elementos indiciários diversos, está apta a justificar o prosseguimento da ação penal. 3. A análise aprofundada do contexto probatório dos autos é reservada ao juízo processante, sendo inviável na via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO contra decisão que nego provimento ao recurso em habeas corpus. Em seu arrazoado, o agravante alega que a decisão impugnada fundamentou-se na existência de supostos elementos indiciários diversos, como declarações de colaboradores, cheques e relatórios policiais, que afastariam a tese de que a acusação estaria lastreada unicamente em delações premiadas. Sustenta, no entanto, que os autos revelam a total ausência de elementos externos que corroborem, de forma específica e individualizada, a participação do agravante nos crimes a ele imputados. Alega que a decisão, ao não identificar quais seriam esses elementos e como eles se relacionariam diretamente ao agravante, incorreu em grave omissão, pois não realizou verdadeira confrontação entre os apontamentos ministeriais e os argumentos defensivos já apresentados, nem tampouco enfrentou a contundente análise constante do voto vencido do Desembargador Rui Ramos, todos capazes de infirmar a conclusão adotada. Limitou-se, assim, a reproduzir passagens de caráter opinativo da acusação e do voto majoritário, sem demonstrar de que maneira concreta os alegados cheques ou relatórios policiais seriam aptos a vincular o Agravante. Registra que não se pretende vincular este relator ao entendimento sufragado no voto vencido, mas que se proceda à mesma confrontação crítica entre os elementos informativos e a situação concreta do agravante - tal como fez o voto divergente - ou, caso discorde, que ao menos afaste essa linha de argumentação de maneira expressa, fundamentada e individualizada. Afirma que não se exige reexame aprofundado do acervo fático-probatório dos autos, providência sabidamente incompatível com a via eleita. O que se pretende é apenas o reconhecimento, a partir da própria análise já realizada pelo Egrégio TJMT. Requer a reconsideração da decisão agravada de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. Solicita o direito de realizar sustentação oral. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de ação penal. Alegação de ausência de justa causa. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por alegada ausência de justa causa. 2. O agravante foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, previstos no Código Penal e em legislações especiais, com base em elementos como acordos de colaboração premiada, declarações de testemunhas, relatórios policiais e cheques utilizados para pagamento de propinas. 3. A defesa sustenta que a denúncia estaria lastreada unicamente em delações premiadas, sem elementos externos que corroborem a participação do agravante nos crimes imputados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento da ação penal, considerando os elementos apresentados na denúncia, como acordos de colaboração premiada e outros indícios, e se a acusação estaria fundamentada exclusivamente em delações premiadas. III. Razões de decidir 5. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 6. A denúncia contém narrativa clara dos fatos, com contextualização suficiente para viabilizar o pleno exercício da defesa, estando em conformidade com o art. 41 do Código de Processo Penal. 7. Os elementos apresentados na denúncia, como declarações de colaboradores, relatórios policiais e cheques utilizados para pagamento de propinas, são suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal, não se limitando à colaboração premiada. 8. A análise aprofundada do contexto probatório dos autos é reservada ao juízo processante, sendo inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo improvido. Tese de julgamento: 1. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medid a excepcional, cabível apenas quando comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 2. A denúncia que contém narrativa clara dos fatos, com contextualização suficiente e elementos indiciários diversos, está apta a justificar o prosseguimento da ação penal. 3. A análise aprofundada do contexto probatório dos autos é reservada ao juízo processante, sendo inviável na via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento.