STJ RHC 219078
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental no recurso em habeas corpus. Prisão Preventiva. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Tráfico de Drogas. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pelos delitos de associação ao tráfico de drogas e tráfico de drogas. 2. O agravante é apontado como integrante de grupo criminoso vinculada à facção "Os Manos", atuante no tráfico de drogas na região do "Beco dos Trilhos", em Cachoeira do Sul/RS. Investigações policiais, incluindo infiltração de agentes e ação controlada, indicaram que o agravante utilizava sua residência para armazenar e repassar entorpecentes. 3. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, na gravidade concreta dos fatos e no risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência específica do agravante em crimes de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, e se há ausência de contemporaneidade na medida cautelar. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que demonstram o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, incluindo a gravidade concreta dos fatos, a vinculação do agravante à grupo criminoso e o risco de reiteração delitiva. 6. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que a necessidade de interromper ou reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva. 7. A reincidência específica do agravante em crimes de tráfico de drogas reforça a periculosidade social e justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 8. A alegação de ausência de contemporaneidade não foi analisada pelo Tribunal de origem, impedindo sua apreciação direta por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A necessidade de interromper ou reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa constitui fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva. 2. A reincidência específica em crimes de tráfico de drogas justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. A ausência de contemporaneidade da prisão preventiva não pode ser analisada diretamente por instância superior sem apreciação prévia pelo Tribunal de origem. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313 e 319. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 95.024/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 20.02.2009; STJ, RHC 126.774/DF, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 27.10.2020; STJ, RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14.10.2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL DE LEÃO PORTO contra decisão na qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ, fls. 162-167). Em seu arrazoado, a defesa, em suma, renova a tese de ausência de motivação válida e individualizada para a prisão cautelar do agravante, destacando "a ausência de apreensão de drogas, armas, petrechos a consumação do crime, ausência de prova materializada de vínculo com grupo criminoso." (e-STJ, fl. 176). Repisa que a segregação foi determinada exclusivamente em razão da gravidade abstrata do delito e que não demonstrou o perigo da liberdade do acusado, o qual, inclusive, se apresentou espontaneamente para cumprimento da prisão. Reafirma a desnecessidade da medida ante a ausência de contemporaneidade, já que são lançados fatos genéricos e datados de 2023 e 2024, o que tornaria extemporânea a medida cautelar prisional. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental no recurso em habeas corpus. Prisão Preventiva. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Tráfico de Drogas. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pelos delitos de associação ao tráfico de drogas e tráfico de drogas. 2. O agravante é apontado como integrante de grupo criminoso vinculada à facção "Os Manos", atuante no tráfico de drogas na região do "Beco dos Trilhos", em Cachoeira do Sul/RS. Investigações policiais, incluindo infiltração de agentes e ação controlada, indicaram que o agravante utilizava sua residência para armazenar e repassar entorpecentes. 3. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, na gravidade concreta dos fatos e no risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência específica do agravante em crimes de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, e se há ausência de contemporaneidade na medida cautelar. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que demonstram o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, incluindo a gravidade concreta dos fatos, a vinculação do agravante à grupo criminoso e o risco de reiteração delitiva. 6. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que a necessidade de interromper ou reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva. 7. A reincidência específica do agravante em crimes de tráfico de drogas reforça a periculosidade social e justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 8. A alegação de ausência de contemporaneidade não foi analisada pelo Tribunal de origem, impedindo sua apreciação direta por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A necessidade de interromper ou reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa constitui fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva. 2. A reincidência específica em crimes de tráfico de drogas justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. A ausência de contemporaneidade da prisão preventiva não pode ser analisada diretamente por instância superior sem apreciação prévia pelo Tribunal de origem. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313 e 319. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 95.024/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 20.02.2009; STJ, RHC 126.774/DF, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 27.10.2020; STJ, RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14.10.2019.