STJ AREsp 2718345
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria reexame de matéria fático-probatória, em afronta à Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido afastou a tese de posse legítima com animus domini, destacando que os recorrentes alienaram o imóvel a sua filha e genro há aproximadamente cinco anos, mediante transação financeira no valor de R$ 2.500.000,00, conforme comprovado pela certidão de ônus reais e outros documentos constantes dos autos. 3.Aplicação da teoria da causa madura, revogando o efeito suspensivo concedido aos embargos de terceiro, uma vez que os elementos probatórios demonstraram que os agravados, na qualidade de arrematantes de boa-fé, adquiriram o imóvel em leilão extrajudicial após a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. 4.Alegação de cerceamento de defesa e violação ao art. 3º do CPC afastada, uma vez que o acórdão recorrido analisou exaustivamente os elementos probatórios e aplicou corretamente o direito ao caso concreto. 5.Recurso especial que não merece prosperar, pois a tentativa dos recorrentes de reverter o julgado demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 6.Agravo conhecido. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CELMO FERNANDES DOS REIS E MARIA FÁTIMA COSTA DOS REIS (CELMO E MARIA FÁTIMA), contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre manejado, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, inconformados com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: Agravo de instrumento. Efeito suspensivo concedido em embargos de terceiro, por decisão não fundamentada. Nulidade reconhecida. Aplicação da teoria da causa madura. Imóvel arrematado em leilão extrajudicial. Agravados que não comprovaram o exercício da posse do imóvel com animus domini, considerando que, há aproximadamente 05 anos, alinearam o bem a sua filha e genro, com parte da venda quitada mediante financiamento imobiliário. Recorridos que, na qualidade de vendedores, receberam vultosa quantia naquela negociação. Agravantes que, por outro lado, são adquirentes de boa-fé e quitaram o preço do lance. Recurso conhecido em parte, e nesta extensão provido. (e-STJ,fls. 55/58) Nas razões do agravo, CELMO E MARIA FÁTIMA apontaram: (1) violação ao art. 3º do Código de Processo Civil, sustentando que a decisão recorrida cerceou o direito de defesa e o acesso à justiça, porque inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula 7/STJ, sustentando a não incidência do enunciado sumular, tendo em vista não ser a hipótese de reexame de provas, pois não buscam rediscutir fatos, mas corrigir a aplicação equivocada da legislação federal, especialmente quanto à interpretação do art. 647 do CPC; (2) prequestionamento da matéria, alegando que os dispositivos legais violados foram devidamente debatidos no acórdão recorrido. Houve apresentação de contraminuta, defendendo que o agravo não merece prosperar, pois a decisão recorrida está em consonância com o ordenamento jurídico, sendo inviável o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 198/208). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria reexame de matéria fático-probatória, em afronta à Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido afastou a tese de posse legítima com animus domini, destacando que os recorrentes alienaram o imóvel a sua filha e genro há aproximadamente cinco anos, mediante transação financeira no valor de R$ 2.500.000,00, conforme comprovado pela certidão de ônus reais e outros documentos constantes dos autos. 3.Aplicação da teoria da causa madura, revogando o efeito suspensivo concedido aos embargos de terceiro, uma vez que os elementos probatórios demonstraram que os agravados, na qualidade de arrematantes de boa-fé, adquiriram o imóvel em leilão extrajudicial após a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. 4.Alegação de cerceamento de defesa e violação ao art. 3º do CPC afastada, uma vez que o acórdão recorrido analisou exaustivamente os elementos probatórios e aplicou corretamente o direito ao caso concreto. 5.Recurso especial que não merece prosperar, pois a tentativa dos recorrentes de reverter o julgado demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 6.Agravo conhecido. Recurso especial não provido.