Decisão · STJ

STJ AREsp 2966086

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-10-22
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITO. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso em exame, o entendimento exarado pelo Juízo a quo coincide com a orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual há impossibilidade do ajuizamento da ação de cobrança, referente a períodos anteriores à impetração de mandado de segurança, até que ocorra o trânsito em julgado da sentença em ação mandamental. Incidência da Súmula n. 568 do STJ. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LUIS ANTONIO CANGUSSU e OUTROS, contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que inadmitiu o recurso especial manejado em face de acórdão assim ementado (fls. 396-397): REEXAME NECESSÁRIO - Sentença ilíquida - Súmula nº 490 do Superior Tribunal de Justiça. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - A contagem do lustro prescricional previsto no artigo 3º do Decreto nº 20.910/32, dar-se-á retroativamente, a partir da data de impetração do mandado de segurança coletivo, porquanto o direito ao recálculo ali pleiteado se viu reconhecido - Preliminar afastada. ILEGITIMIDADE PASSIVA - SPPREV - Não cabimento - Art. 40, § 2º, da Lei Complementar nº 1.010/2007 - Transferência das funções previdenciárias da CBPM para a SPPREV Preliminar afastada. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - Impetração por associação legalmente constituída - Comprovação de filiação à associação - Desnecessidade - Artigo 21, da Lei nº 12.016/2009 - Preliminar afastada. AÇÃO DE COBRANÇA - Recálculo de quinquênios e sexta- parte concedido em mandado de segurança - Pretensão ao recebimento da aludida verba no quinquênio anterior à impetração do writ - Embora haja a possibilidade da exigência das verbas no período vindicado pelos autores, é imprescindível que a sentença concessiva da segurança tenha passado em julgado, o que não ocorreu no caso em tela - Ausência de pressupostos indispensáveis à regular apreciação do mérito - Tese firmada no IRDR nº 2052404-67.2018.8.26.0000 da Turma Especial da Seção de Direito Público desta Corte, Tema 18, mantida em sede de Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça - Posterior trânsito em julgado que não convalida o vício, já que as condições da ação são aferidas quando do ajuizamento - Processo extinto sem resolução do mérito. R. sentença reformada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Redirecionamento da verba honorária em desfavor dos autores Verba fixada em 10% sobre o valor da causa, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. Recursos oficial, considerado interposto e das rés providos. Recurso dos autores prejudicado. Nas razões do recurso especial (fls. 484-516), interposto com base no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, a parte agravante aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 4º, 6º, 17, 485, inciso VI, e 933 do Código de Processo Civil e art. 14, § 4º, da Lei n. 12.016/2009, sustentando que: .. 34. Na hipótese, aqui tratada, pretende-se o reconhecimento de contrariedade aos artigos 4º, 6º, 17, 485, VI, 933, do Código de Processo Civil e artigo 14, § 4º, da Lei Federal n. º 12.016/09, porque o v. aresto desafiado extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, sob o entendimento de que, para a propositura da ação de cobrança, no quinquídio anterior à impetração do mandado de segurança, faz-se necessário o trânsito em julgado do mandado de segurança coletivo, salientando que as condições para tanto devem estar presentes até a prolação da sentença, contrariando, assim, manifestamente, os princípios processuais da primazia do julgamento do mérito, insculpidos nos artigos 4º , 6º, ambos do Código de Processo Civil, os dispositivos legais previstos nos artigos 17, 485, VI, do mesmo diploma processual, o artigo 14 § 4º DA Lei Federal n.º 12.016/09, que é de uma clareza meridiana no sentido de que "O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial" . .. 37. A questão do recurso especial envolve, numa primeira ordem de razões, a defesa de que não há necessidade do trânsito em julgado do mandado de segurança para que se possa cobrar o período pretérito a sua impetração. .. 51. Daí porque é absolutamente equivocado, data venia, o entendimento consubstanciado no decisum, ora desafiado, de que o trânsito em julgado da ação coletiva constitui condição da ação de cobrança. Ao final, requer o provimento do recurso especial. Apresentadas contrarrazões (fls. 538-547), o recurso foi inadmitido na origem (fls. 551-552). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITO. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso em exame, o entendimento exarado pelo Juízo a quo coincide com a orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual há impossibilidade do ajuizamento da ação de cobrança, referente a períodos anteriores à impetração de mandado de segurança, até que ocorra o trânsito em julgado da sentença em ação mandamental. Incidência da Súmula n. 568 do STJ. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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