Decisão · STF

STF RHC 199660 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-05-12publicado em 2021-05-17
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Agravo que impugna apenas um dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento. 3. Omissão do Juiz quanto à necessidade de reavaliação da prisão preventiva a cada noventa dias, à luz do artigo 316, parágrafo único, do CPP. Recurso não conhecido. O Plenário desta Corte, nos autos do Suspensão de Liminar 1.395, firmou entendimento no sentido de que a falta da referida reavaliação, a cada 90 dias, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP, não gera direito à revogação automática da prisão preventiva. 4. Agravo não conhecido, mas determinada a reavaliação, nos termos da lei.
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