Decisão · STF

STF HC 191412 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-05-12publicado em 2021-05-17
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Para a obtenção de autorização para o porte de arma, não basta que o requerente integre categoria profissional para a qual se concedeu tal direito. Necessidade de satisfação de todos os requisitos legais, a exemplo de capacidade psicológica e técnica. 3. Ademais, ainda que o requerente satisfaça todos os requisitos, como o agravante afirma que satisfez, somente não há crime após a formalização da autorização. Necessidade de controle administrativo pelo SINARM. 4. Réu que tumultua o processo e impede o fim da instrução. Desmembramento. Inocorrência de ilegalidade. 5. Agravo improvido.
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