Decisão · STF

STF Ext 1425 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-05-12publicado em 2021-05-17
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em extradição. 2. Extradição solicitada pelo Governo da República Popular da China em face de cidadãos chineses. Julgamento conjunto das Extradições 1424 e 1425. 3. Alegações de vícios de competência para apreciar o pedido de destaque. Matéria corretamente decidida e que excede os limites do acórdão impugnado 4. Recurso que não constitui meio processual cabível para reforma do julgado. 5. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. 6. Teses devidamente apreciadas na ampla análise do caso promovida pela Turma. 7. Embargos de declaração não servem para inovar o processo. Precedentes. 8. Embargos de declaração desprovidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →