Decisão · STF

STF HC 187500 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-05-12publicado em 2021-05-17
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso da PGR. 3. Princípio da insignificância. Paciente primária e sem registro criminal anterior. 4. Furto de 1 (uma) peça de picanha da marca NATURAFRIG, 3 (três) tabletes de caldo da marca ARISCO, sendo 1 (um) de carne e 2 (dois) de frango, e 1 (uma) peça de queijo muçarela da marca PORTO ALEGRE, avaliados em R$ 135,73 (cento e trinta e cinco reais e setenta e três centavos). 5. Absolvição implementada pelo Juízo de primeiro grau. Restabelecimento. 6. Agravo improvido.
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