Decisão · STJ

STJ AREsp 2771451

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-15publicado em 2025-10-22
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NOS ACÓRDÃOS DE ORIGEM. NULIDADE DE PROVA NÃO CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARO EM CONSTRUÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para apurar ilegalidade na condução da prova ou rever condenação em reparar obra exigiria adentrar no exame das prova s e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer em parte do recurso especial. Na parte conhecida, negado provimento ao apelo nobre. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por HC INCORPORADORA S/A (HC), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, assim ementado: APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPERMEABILIZAÇÃO DE EDIFÍCIO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO AFASTADAS. NORMA TÉCNICA NBR Nº 15575. PRAZO DE GARANTIA DE 05 (CINCO) ANOS QUE NÃO INTERFERE NO DIREITO DE RECLAMAR A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR EVENTUAIS OUTROS VÍCIOS DA OBRA. PROVA PERICIAL. FALHAS DEMONSTRADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No presente inconformismo, HC defendeu que o apelo nobre foi indevidamente indadmitido, pois a finalidade recursal não se cinge na reanálise dos fatos e das provas colhidas na demanda. Foi apresentada contraminuta em e-STJ fls. 1910-1926. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NOS ACÓRDÃOS DE ORIGEM. NULIDADE DE PROVA NÃO CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARO EM CONSTRUÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para apurar ilegalidade na condução da prova ou rever condenação em reparar obra exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer em parte do recurso especial. Na parte conhecida, negado provimento ao apelo nobre.
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