Decisão · STF

STF HC 193278 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-05-03publicado em 2021-08-20
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Estupro de vulnerável (art. 217-a do Código Penal). Pretendida desclassificação para importunação sexual (art. 215-a do Código Penal). Improcedência. Tipo penal subsidiário. Precedentes. Inviabilidade de reexame de fatos e provas. Precedentes. Ausência de ilegalidade manifesta ou teratologia. Agravo regimental não provido.
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