Decisão · STF

STF HC 193706 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-05-03publicado em 2021-08-16
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processo Penal. Paciente apontado como líder de organização criminosa. Prisão preventiva. Necessidade de se garantirem a ordem pública e a aplicação da lei penal ante o risco real de fuga, bem como de se inviabilizar a reiteração criminosa. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido. 1. “A possibilidade de reiteração criminosa e a participação em organização criminosa são motivos idôneos para a manutenção da custódia cautelar, a fim de garantir a ordem pública.” (HC nº 104.669/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 24/11/10). 2. Mostra-se idôneo o decreto de prisão preventiva quando assentado na garantia da aplicação da lei penal, ante o risco real de fuga de paciente do distrito da culpa (v.g. HC nº 132.803/RJ-AgR, Segunda Turma, de minha relatoria, DJe de 28/3/16). 3. Agravo regimental não provido.
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