Decisão · STF

STF HC 193298 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-05-03publicado em 2021-08-16
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do CP). Rediscussão dos critérios de dosimetria da pena. Discricionariedade motivada pelo juízo. Fixação de regime inicial mais gravoso. Fundamentação idônea. Pena 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →