Decisão · STF

STF RHC 192510

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-05-03publicado em 2021-08-16
PENAL
EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Maus antecedentes e reincidência. Institutos distintos. Inaplicabilidade do período depurador de 5 anos previsto no art. 64, I, do Código Penal. Recurso ordinário não provido. 1. A legislação penal diferencia os maus antecedentes da reincidência. O art. 64 do Código Penal, ao afastar os efeitos da reincidência, o faz para fins da circunstância agravante do art. 61, I, não para a fixação da pena-base do art. 59, o qual trata dos antecedentes. Tema nº 150 da Repercussão Geral. 2. Recurso ordinário não provido.
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