Decisão · STF

STF RHC 198277

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-03publicado em 2021-05-27
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL – NATUREZA. Ante a natureza relativa da competência territorial, a não arguição, em momento oportuno, implica preclusão. PERÍCIA – INQUÉRITO – CONTRADITÓRIO. Tratando-se de perícia realizada na fase de inquérito, o contraditório é diferido, realizado no curso do processo. PROVA – PRODUÇÃO – INDEFERIMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento, mediante decisão fundamentada, de produção de prova considerada impertinente, irrelevante ou protelatória – artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal.
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