STJ AREsp 2837712
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental. BuscaS Pessoal e Veicular. Fundada Suspeita. Tráfico de Drogas. Teoria da Serendipidade. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em que se alegava nulidade das buscas pessoal e veicular por ausência de fundada suspeita, bem como a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se as buscas pessoal e veicular realizadas sem mandado judicial foram amparadas por fundada suspeita; (ii) se a aplicação da teoria da serendipidade valida as provas obtidas; (iii) se a tese de erro de tipo pode ser acolhida; e (iv) se é possível aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e abrandar o regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de decidir 3. As buscas pessoal e veicular foram consideradas legítimas, pois a fundada suspeita foi demonstrada por elementos objetivos, como as manobras perigosas realizadas pela recorrente na rodovia, que justificaram a abordagem policial. 4. A teoria da serendipidade foi aplicada, validando a apreensão de drogas encontradas fortuitamente durante diligência legítima, sem desvio de finalidade. 5. A tese de erro de tipo foi afastada, pois a recorrente não apresentou elementos concretos que demonstrassem desconhecimento da ilicitude da carga transportada, sendo vedado o reexame de provas em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 6. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi afastada com base em elementos concretos, como o modus operandi sofisticado, a expressiva quantidade de droga apreendida (28kg de cocaína) e o elevado valor de mercado, que indicam dedicação habitual à atividade criminosa. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular sem mandado judicial é válida quando amparada por fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A teoria da serendipidade valida a apreensão de provas encontradas fortuitamente durante diligências legítimas, desde que não haja desvio de finalidade. 3. A tese de erro de tipo demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 4. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado pode ser afastada quando evidenciada a dedicação habitual do agente à atividade criminosa, com base em elementos concretos. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, 240, § 2º, 244; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; CP, art. 44. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.037.992/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/9/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.727.440/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN 6/12/2024; STJ, REsp 2.052.933/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJEN 11/6/2025."" RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SILVIA MARIA CHASTALO contra decisão de fls. 1059/1078 em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. No presente recurso (fls. 1083/1112), a parte agravante afirma que demonstrou o dissídio jurisprudencial, realizando o cotejo analítico de forma adequada. Reiterou a tese de violação ao aos arts. 157, caput e § 1º, 240, § 2º, 244 e art. 386, VII, do Código de Processo Penal - CPP, aduzindo a nulidade do feito, ante a ausência de fundada suspeita para as buscas pessoal e veicular, devendo ser a recorrente absolvida por ausência de provas, assim como a infringência ao § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 e arts. 33, § 2º, alíneas "b" e "c" e 44 do Código Penal - CP, onde requer o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado e abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena, defendendo que o caso sob estudo não atrai os óbices das Súmula n. 7 e 83 do STJ. Reafirma que o recorrente incorreu em erro de tipo porque "não há qualquer elemento concreto capaz de comprovar que a recorrente tivesse ciência acerca da existência de entorpecentes no veículo", pleiteando a sua absolvição. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. BuscaS Pessoal e Veicular. Fundada Suspeita. Tráfico de Drogas. Teoria da Serendipidade. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em que se alegava nulidade das buscas pessoal e veicular por ausência de fundada suspeita, bem como a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se as buscas pessoal e veicular realizadas sem mandado judicial foram amparadas por fundada suspeita; (ii) se a aplicação da teoria da serendipidade valida as provas obtidas; (iii) se a tese de erro de tipo pode ser acolhida; e (iv) se é possível aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e abrandar o regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de decidir 3. As buscas pessoal e veicular foram consideradas legítimas, pois a fundada suspeita foi demonstrada por elementos objetivos, como as manobras perigosas realizadas pela recorrente na rodovia, que justificaram a abordagem policial. 4. A teoria da serendipidade foi aplicada, validando a apreensão de drogas encontradas fortuitamente durante diligência legítima, sem desvio de finalidade. 5. A tese de erro de tipo foi afastada, pois a recorrente não apresentou elementos concretos que demonstrassem desconhecimento da ilicitude da carga transportada, sendo vedado o reexame de provas em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 6. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi afastada com base em elementos concretos, como o modus operandi sofisticado, a expressiva quantidade de droga apreendida (28kg de cocaína) e o elevado valor de mercado, que indicam dedicação habitual à atividade criminosa. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular sem mandado judicial é válida quando amparada por fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A teoria da serendipidade valida a apreensão de provas encontradas fortuitamente durante diligências legítimas, desde que não haja desvio de finalidade. 3. A tese de erro de tipo demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 4. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado pode ser afastada quando evidenciada a dedicação habitual do agente à atividade criminosa, com base em elementos concretos. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, 240, § 2º, 244; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; CP, art. 44. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.037.992/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/9/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.727.440/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN 6/12/2024; STJ, REsp 2.052.933/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJEN 11/6/2025.""