Decisão · STF

STF RE 459689 AgR-EDv

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2021-05-03publicado em 2021-05-18
PROCESSUAL
Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Recurso extraordinário em representação de inconstitucionalidade estadual. Legitimidade do Procurador da Câmara Municipal. Subscrição ou ratificação pelo Chefe do Poder Legislativo na peça recursal. Desnecessidade. Formalismo excessivo. Precedentes do Plenário. 4. Embargos de divergência providos para conhecer do recurso extraordinário, devolvendo a análise do mérito à relatora, Ministra Rosa Weber.
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