Decisão · STF

STF HC 192930

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-03publicado em 2021-05-18
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Revelando-se intempestiva apelação, ausente óbice ao exercício do direito de recorrer, não cabe tornar insubsistente a certificação do trânsito em julgado.
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