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Decisão · STF
STF ARE 1302775 AgR
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2021-05-03
publicado em 2021-05-17
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais.
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