Decisão · STF

STF ARE 1302775 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-03publicado em 2021-05-17
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →