Decisão · STF

STF ACO 1978 ED

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-03publicado em 2021-05-17
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – CONTRADIÇÃO – OMISSÃO – PARCIAL PROVIMENTO. Uma vez verificadas contradição e omissão quanto ao exame de certo tema, impõe-se o provimento de embargos declaratórios. PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONVÊNIO – INADIMPLÊNCIA – AÇÃO DE IMPROBIDADE – RELEVÂNCIA. Conforme reconhecido pela União, ajuizamento de ação de improbidade contra gestor anterior suspende a inadimplência do Estado para fins de cadastro no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLENTES – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Visando aplicação da sanção versada no artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe à União implementar anotação de inadimplência.
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