Decisão · STF

STF RMS 31623

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-03publicado em 2021-05-17
GERAL
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ANISTIA POLÍTICA – REVISÃO. Não caracteriza ato lesivo a direito, capaz de viabilizar impugnação mediante mandado de segurança, a instauração de procedimento geral de revisão de anistias.
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