STF ADI 6728 AgR
PROCESSUALCONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL. GOVERNADOR DE ESTADO AFASTADO DO CARGO POR MEDIDA CAUTELAR. PROPOSITURA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. O afastamento cautelar de cargo de Governador de Estado, suspendendo o exercício das funções públicas respectivas, implica a ilegitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, na forma do art. 103, V, da Constituição da República.
2. Subsistem, portanto, os fundamentos para negar seguimento à ação direta, em virtude da ilegitimidade ad causam do Requerente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.