Decisão · STF

STF AR 2463

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2021-05-03publicado em 2021-05-13
PROCESSUAL
AÇÃO RESCISÓRIA – DOLO – CONFIGURAÇÃO – AUSÊNCIA. O mero silêncio do réu acerca de fato que lhe é desfavorável não caracteriza dolo processual da parte vencedora em detrimento da parte vencida. AÇÃO RESCISÓRIA – DOCUMENTO NOVO – CARACTERIZAÇÃO – AUSÊNCIA. Existente o documento ao tempo da tramitação do processo, cumpre à parte comprovar o motivo pelo qual o ignorava ou não pode dele fazer uso. AÇÃO RESCISÓRIA – OFENSA À COISA JULGADA – TRÍPLICE IDENTIDADE – AUSÊNCIA. Ausente a identidade de partes, não cabe articular com ofensa à coisa julgada. AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLÊNCIA À LITERALIDADE DE LEI – ACÓRDÃO RESCINDENDO – PRECEDENTE DO PLENÁRIO – HARMONIA. Estando o acórdão rescindendo em harmonia com precedente do Plenário, surge infundada a articulação de ofensa a texto constitucional.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →