Decisão · STF

STF ADI 4515

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2021-05-03publicado em 2021-05-13
PROCESSUAL
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Competência reservada ao Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a estrutura da Administração Pública. Coordenadoria-Geral de Perícias. 3. Adição de outra instituição ao rol de órgãos da segurança pública. Inocorrência. Reestruturação. 4. Elaboração de lista tríplice para escolha do Diretor da Coordenadoria Geral de Perícias. Inconstitucionalidade. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.
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