Decisão · STF

STF MS 37198 AgR-segundo

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2021-05-03publicado em 2021-05-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO – OBJETO – IMPUGNAÇÃO – DEFICIÊNCIA – ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Visando o recurso reformar certa decisão, a minuta deve estar direcionada a infirmá-la. O descompasso considerados o articulado no agravo e o fundamento do pronunciamento conduz ao não conhecimento. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
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