Decisão · STF

STF ADI 6495 ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKITribunal Plenojulgado em 2021-05-03publicado em 2021-05-12
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROPÓSITO MODIFICATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Embargos de declaração opostos pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro contra acórdão que julgou procedente a ação para declarar inconstitucional a Lei 8.842/2020 e, por arrastamento, o Decreto 47.173/2020, ambos do Estado do Rio de Janeiro. II - Aclaratórios manejados com a finalidade clara e deliberada de alterar o que foi decidido, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - Embargos de declaração rejeitados.
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