Decisão · STF

STF Rcl 45538 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-05-03publicado em 2021-05-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA COM O PARADIGMA DE REPERCUSSÃO GERAL APONTADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de exigir, como requisito para o cabimento da reclamação, que haja aderência estrita entre o ato reclamado e o aresto tido por desrespeitado, sendo indispensável que se demonstre, de modo claro e evidente, o desrespeito à decisão deste Tribunal. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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