Decisão · STF

STF HC 170402

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-03publicado em 2021-05-07
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. O superveniente julgamento pelo Tribunal do Júri não prejudica o habeas corpus, no que voltado ao reconhecimento da nulidade da sentença de pronúncia. DECISÃO – FUNDAMENTAÇÃO. Enfrentados, no pronunciamento, os argumentos suscitados, tem-se a observância do devido processo legal. PRONÚNCIA – QUALIFICADORA – ADMISSIBILIDADE. Ausente manifesta improcedência de qualificadora do homicídio, é válida a pronúncia, submetendo-se ao Conselho de Sentença a valoração definitiva.
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