Decisão · STF

STF RHC 119888

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-03publicado em 2021-05-07
PENAL
NULIDADE – DEFESA – SILÊNCIO. O silêncio, no plenário do Tribunal do Júri, sobre irregularidade quanto ao número de jurados recusados, implica preclusão – artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal.
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