Decisão · STF

STF ACO 724

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2021-04-27publicado em 2021-08-18
TRIBUTÁRIO
Direito Constitucional e Tributário. Ação Cível Originária. Desvinculação de 20% da Cofins e da CSSL. Alteração da base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados. Impossibilidade. Precedentes. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a desvinculação parcial da receita da União, constante do art. 76 do ADCT, não transforma as contribuições sociais em impostos, inexistindo alteração para a apuração do Fundo de Participação dos Estados. 2. Ação improcedente.
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