Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-04-27publicado em 2021-06-17
PENAL
HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXTINTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 695/STF.
1. Não cabe Habeas Corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. Incidência da Súmula 695/STF.
2. Habeas Corpus indeferido.