STF HC 198668
PROCESSUALHABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual.
HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias.
PENA – EXECUÇÃO – SAÍDA TEMPORÁRIA – REQUISITO – AUSÊNCIA. Ausente atendimento a requisito objetivo, não cabe reconhecer o direito à saída temporária.