Decisão · STF

STF HC 197199 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-04-27publicado em 2021-05-13
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. O Superior Tribunal de Justiça não está limitado, ao aplicar o redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, a restabelecer a exata fração aplicada pelo magistrado de primeiro grau. Eventual inconformismo da parte deve ser levado à instância superior, para que seja avaliada a idoneidade da fundamentação. 3. Agravo improvido.
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