Decisão · STF

STF Rcl 46556 ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-04-27publicado em 2021-05-12
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 56. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO MÉRITO. FATO SUPERVENIENTE QUE PREJUDICA O PEDIDO FORMULADO NA RECLAMAÇÃO. 1. O paradigma tido como violado consigna a ilegitimidade do cumprimento de pena em regime mais grave do que o imposto na sentença, em razão da ausência de vaga em estabelecimento prisional adequado a seu regime. 2. A informação decorrente de fato superveniente retrata que o reclamante, anteriormente condenado em regime semiaberto, teve sua pena revista, resultando no recrudescimento do regime semiaberto para o regime prisional fechado. 3. Prejudicado pedido formulado na reclamação, por perda superveniente do objeto. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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