STF HC 195274 AgR
PROCESSUALProcessual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Reiteração de pedido anterior. Inadequação da via eleita. Supressão de instância. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a “mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus” (HC 118.043-AgR, Rel. Min. Celso de Mello). O processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, notadamente porque este habeas corpus é mera reiteração do HC 135.781, ao qual neguei seguimento.
2. O Supremo Tribunal Federal não tem admitido a utilização do habeas corpus em substituição à ação de revisão criminal. Precedentes.
3. A controvérsia dos autos não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impede a imediata análise da matéria, sob pena de indevida supressão de instância (HC 116.350-AgR, Relª Minª. Rosa Weber; e HC 114.166, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.