Decisão · STF

STF ARE 1300465 AgR-EDv-AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2021-04-27publicado em 2021-05-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO ASSENTADO EM DOIS FUNDAMENTOS SUFICIENTES. RECURSO QUE ABRANGE APENAS UM. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283 DO STF. 1. O acórdão objeto dos presentes embargos de divergência manteve o indeferimento do Recurso Extraordinário por dois fundamentos, cada qual apto, por si mesmo, a sustentar o julgado: (I) insuficiência da fundamentação acerca da repercussão geral e (II) conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Os presentes embargos de divergência voltam-se apenas quanto ao segundo tópico. 3. Aplica-se analogicamente a Súmula 283 do STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles). 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
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