Decisão · STF

STF Rcl 45792 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-04-27publicado em 2021-05-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 261. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II –Correta a aplicação da sistemática da repercussão geral com base no RE 581.947/RO (Tema 261/RG) pelo Tribunal de origem, tendo em vista que, em eventual análise do recurso extraordinário, esta Corte não poderia reexaminar as normas municipais para dar nova interpretação a respeito da existência de taxa ou preço público, tendo-se em vista o óbice previsto na Súmula 280/STF. III – A reclamação constitucional não pode ser utilizada como sucedâneo do recurso processual cabível. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.
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