Decisão · STF

STF RHC 192396 ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-04-27publicado em 2021-05-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECUSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA: SUPERAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – Ainda que “[...] o recorrente [embargante] tenha denominado o presente recurso de ‘embargos de declaração’, pela análise de sua fundamentação, deduz-se, de forma clara e inequívoca, que objetiva reformar a decisão que negou seguimento ao habeas corpus, e não sanar qualquer ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição (art. 619 do CPP). Evidenciando-se, portanto, a finalidade do recurso de reformar a decisão em referência, recebo-o como agravo regimental” (HC 134.222-ED/DF pelo Plenário desta Suprema Corte). II - A jurisprudência desta Suprema Corte se fixou no sentido de que, “[tendo] sido prolatada a sentença condenatória, fica superada a alegação de excesso de prazo” (HC 97.548, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma). III – Agravo a que se nega provimento.
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