Decisão · STF

STF HC 198856

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-27publicado em 2021-05-05
PROCESSUAL
PRESCRIÇÃO – PRAZO – IDADE – CONSIDERAÇÃO. Na redução do prazo prescricional, considera-se a idade do agente no momento da sentença condenatória – artigo 115 do Código Penal. HABEAS CORPUS – OBJETO – LIBERDADE DE IR E VIR. O habeas corpus, ação constitucional voltada à preservação da liberdade de locomoção, não é instrumento adequado a restabelecer capacidade eleitoral passiva.
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