Decisão · STF

STF Rcl 43810 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-27publicado em 2021-05-05
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO – COISA JULGADA – ÓBICE. A reclamação não faz as vezes de rescisória – verbete nº 734 da Súmula do Supremo: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.”
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