Decisão · STF

STF Pet 5089 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-27publicado em 2021-05-05
GERAL
CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES – MINISTÉRIOS PÚBLICOS –DEFINIÇÃO – PRECEDENTE – PLENÁRIO. O Supremo, no julgamento da ação cível originária nº 843, da minha relatoria, redator do acórdão ministro Alexandre de Moraes, na Sessão Virtual encerrada em 5 de junho de 2020, adotou, por maioria, óptica no sentido de caber ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP solucionar conflito de atribuição entre Ministérios Públicos. Ressalva de entendimento pessoal.
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