Decisão · STF

STF Rcl 40565 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2021-04-27publicado em 2021-05-05
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E MANIFESTAÇÃO. ADPF 130. PROIBIÇÃO DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA CENTRADA NA FIGURA DO AGENTE PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE SUBSTANTIVA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese, a decisão reclamada, em juízo perfunctório, impôs censura prévia às manifestações jornalísticas com conteúdo de crítica a agente público, em desconformidade aos arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220, caput e §§ 2º e 6º, da Lei Maior e ao que decidido na ADPF n° 130. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
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