Decisão · STF

STF HC 173118

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-27publicado em 2021-05-05
GERAL
TÍTULO CONDENATÓRIO – PRECLUSÃO – SUSPENSÃO. A suspensão de título condenatório alcançado pelos efeitos da preclusão situa-se no âmbito da excepcionalidade, pressupondo ilegalidade manifesta. DENÚNCIA – DESCRIÇÃO FÁTICA – ENQUADRAMENTO JURÍDICO. O réu defende-se dos fatos veiculados na peça acusatória, revelando-se possível ao Juiz, uma vez respeitadas as balizas fáticas, conferir a adequada capitulação jurídica.
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