Decisão · STF

STF HC 167148

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-27publicado em 2021-05-05
PENAL
HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SUBSTITUTIVO. O fato de, em tese, ser cabível recurso extraordinário contra o ato impugnado não inviabiliza o habeas corpus. PROVA PERICIAL – PERITO OFICIAL – NÚMERO. É válida a perícia realizada por um único perito oficial. Precedentes: habeas corpus nº 115.530/PR, relator ministro Luiz Fux, Primeira Turma, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 14 de agosto de 2013; habeas corpus nº 95.595/RJ, relator ministro Eros Grau, Segunda Turma, acórdão veiculado no Diário da Justiça eletrônico de 21 de maio de 2010.
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