STF HC 167148
PENALHABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SUBSTITUTIVO. O fato de, em tese, ser cabível recurso extraordinário contra o ato impugnado não inviabiliza o habeas corpus.
PROVA PERICIAL – PERITO OFICIAL – NÚMERO. É válida a perícia realizada por um único perito oficial. Precedentes: habeas corpus nº 115.530/PR, relator ministro Luiz Fux, Primeira Turma, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 14 de agosto de 2013; habeas corpus nº 95.595/RJ, relator ministro Eros Grau, Segunda Turma, acórdão veiculado no Diário da Justiça eletrônico de 21 de maio de 2010.