Decisão · STF

STF ARE 1115046 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-27publicado em 2021-05-05
TRIBUTÁRIO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – SISTEMA “S” – VERBETE Nº 516 DA SÚMULA DO SUPREMO – COMPETÊNCIA – JUSTIÇA ESTADUAL. Compete à Justiça estadual, considerado o entendimento revelado no verbete nº 516 da Súmula deste Tribunal, processar e julgar controvérsias relacionadas a contribuições para integrantes dos Serviços Sociais Autônomos. Precedente: agravo regimental na ação civil originária nº 1.953, relator ministro Ricardo Lewandowski, Pleno, com acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 19 de fevereiro de 2014.
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