STF RHC 128765
PENALINVESTIGAÇÃO – MINISTÉRIO PÚBLICO – POSSIBILIDADE. O Pleno, no julgamento do recurso extraordinário nº 593.727, redator do acórdão ministro Gilmar Mendes, sob o ângulo da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade da investigação pelo Ministério Público. Ressalva de entendimento pessoal.
FASE PRÉ-PROCESSUAL – IRREGULARIDADE – PROCESSO-CRIME – REPERCUSSÃO – AUSÊNCIA. Irregularidade na fase pré-processual não repercute no processo-crime.