Decisão · STF

STF RHC 128765

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-27publicado em 2021-05-05
PENAL
INVESTIGAÇÃO – MINISTÉRIO PÚBLICO – POSSIBILIDADE. O Pleno, no julgamento do recurso extraordinário nº 593.727, redator do acórdão ministro Gilmar Mendes, sob o ângulo da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade da investigação pelo Ministério Público. Ressalva de entendimento pessoal. FASE PRÉ-PROCESSUAL – IRREGULARIDADE – PROCESSO-CRIME – REPERCUSSÃO – AUSÊNCIA. Irregularidade na fase pré-processual não repercute no processo-crime.
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