Decisão · STF

STF RHC 117672

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-27publicado em 2021-05-05
TRIBUTÁRIO
PENA-BASE – FIXAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. Sendo negativa circunstância judicial, cabível é a fixação da pena-base acima do mínimo legal. ATENUANTE – CONFISSÃO. A observância da atenuante da confissão pressupõe admissão, pelo acusado, da prática criminosa. LEI – COMBINAÇÃO – CONGLOBAMENTO – INADEQUAÇÃO. É inadequado, no tocante à condenação por crime cometido na vigência da Lei nº 6.368/1976, proceder-se à combinação de leis para observar a causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Precedente: recurso extraordinário nº 600.817/MS, Pleno, relator ministro Ricardo Lewandowski, julgado sob o ângulo da repercussão geral.
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