Decisão · STF

STF MS 31696

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-27publicado em 2021-05-05
PREVIDENCIÁRIO
DECADÊNCIA – APOSENTADORIA – ATOS SEQUENCIAIS. O prazo para a Administração rever, diretamente, ato jurídico pressupõe situação aperfeiçoada. Considerada aposentadoria de servidor, somente ocorre com o registro pelo Órgão de controle. APOSENTADORIA – TEMPO DE SERVIÇO. Descompasso entre o que constatado pelo Órgão de controle e o sustentado na impetração gera controvérsia não cabendo elucidação na via estreita do mandado de segurança, a pressupor direito líquido e certo – condição da ação e, a um só tempo, mérito.
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