STF MS 31696
PREVIDENCIÁRIODECADÊNCIA – APOSENTADORIA – ATOS SEQUENCIAIS. O prazo para a Administração rever, diretamente, ato jurídico pressupõe situação aperfeiçoada. Considerada aposentadoria de servidor, somente ocorre com o registro pelo Órgão de controle.
APOSENTADORIA – TEMPO DE SERVIÇO. Descompasso entre o que constatado pelo Órgão de controle e o sustentado na impetração gera controvérsia não cabendo elucidação na via estreita do mandado de segurança, a pressupor direito líquido e certo – condição da ação e, a um só tempo, mérito.