Decisão · STF

STF RHC 114971

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-27publicado em 2021-05-05
PENAL
DEFESA PRÉVIA – FUNCIONÁRIO PÚBLICO. A defesa prévia, considerado o artigo 514 do Código de Processo Penal, pressupõe exercício de função pública. DENÚNCIA – RECEBIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Não se tem ilegalidade em decisão que, embora concisa, recebe a denúncia, revelando não incidir nenhuma das causas previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal e determinando o prosseguimento do processo-crime.
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